
Multa por atraso no próprio contrato (geralmente entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de atraso)

Ressarcimento por prejuízos financeiros comprovados (como aluguel pago durante o período de atraso)

Em situações específicas de atraso prolongado com circunstâncias agravantes

Possibilidade de rescisão contratual com devolução de valores pagos, conforme Lei 13.786/2018

Atuação direcionada a questões de atraso na entrega de imóveis

Explicações claras, sem excesso de termos técnicos

Cada caso é avaliado em suas particularidades contratuais e fáticas

Informações claras sobre estratégias, prazos estimados e custos envolvidos

Atendimento em estrita observância ao Código de Ética da OAB e legislação vigente
Apuração dos valores envolvidos: despesas com aluguel, prejuízos financeiros, valores previstos em cláusula penal e outros elementos relevantes.
Avaliação das alternativas jurídicas disponíveis — nem sempre a via judicial é a mais adequada. Em alguns casos, notificações extrajudiciais podem ser suficientes.
Informações técnicas para avaliar propostas de acordo, possibilidade de distrato ou continuidade do contrato, com base em dados concretos.
Publicado em Estelamar Rosa JaroceskiTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Maravilhosa!!! Cinhece muito, e sabe como ver o lado humano dos casos.Publicado em Giulia FolettoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional! Explicou tudo muito bem, tirou todas as minhas dúvidas e acompanhou do início ao fim. Recomendo demais!Publicado em Paula BarãoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, tirou todas as minhas dúvidas. Me prestou todo o suporte possível e em uma das causas que está trabalhando já ganhou a causa. Estou muito feliz.Publicado em André Roberto Figueiró de MagalhãesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Melhor acompanhamento Judicial que já tive, acessível e dedicado, o escritório da Dra Leticia Pacheco impressona pelo acompanhamento rápido e efetivo.Publicado em edna zagnaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. exelente profissional, muito gentil e educada ameii a experiencia, super recomendo🥰Publicado em João Arthur Caetano PintoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A atuação da Dra. Letícia nas questões jurídicas envolvendo conflitos contratuais entre compradores de imóveis e construtoras foi marcada por clareza e transparência. Sua condução transmitiu segurança e domínio técnico, explicando com precisão cada etapa do processo, orientando sobre as possibilidades legais e os documentos necessários, além de manter atualizações constantes sobre o andamento do caso. Recomendo fortemente seus serviços para quem busca orientação e representação qualificada nesse tipo de demanda.Publicado em Gustavo LiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais de extrema qualidade, dedicados e que não deixam o cliente sem resposta. Como cliente deles a mais de 10 anos, recomendo..Publicado em Jean KarpinskiTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento da Dra. Letícia que nos auxiliou em uma delicada questão condominial. Fomos prontamente atendidos com muita atenção, clareza, dedicação e a atuação da Dra. Letícia foi fundamental em todo o processo. Nossos mais sinceros agradecimentos e recomendações do serviço.Publicado em silvio oliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento!Publicado em Felipe SchneiderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Além de uma profissional muito competente o que diferencia a Letícia de qualquer advogado por aí é a questão humana, pois além de atuar com esmero na esfera técnica tem total dedicação e empatia com as dificuldades e necessidades do seu cliente. Ela sem dúvida alguma foi um divisor de águas com questões fundamentais em minha vida e serei eternamente grato ao apoio que ela teve com minhas necessidades na esfera familiar. Recomendo demais, extremamente dedicada e muito séria com o trabalho!
"Recebemos orientações detalhadas sobre nossos direitos. A advogada nos ajudou a entender cada cláusula do contrato e as implicações legais da situação. Nos sentimos seguros para tomar decisões."
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(Incluindo o período de tolerância previsto em contrato)

Enquanto aguarda a conclusão da obra

Para atraso (verifique se está sendo aplicada corretamente)

Antes da efetiva entrega das chaves

Oferece compensações sem base técnica clara ou ainda obriga o comprador a renunciar direitos.
Em regra, sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui precedentes reconhecendo que lucros cessantes e cláusula penal têm naturezas jurídicas distintas e podem ser cumulados. A cláusula penal é a multa prevista contratualmente, enquanto os lucros cessantes representam indenização por prejuízos efetivos e comprovados (como aluguel pago).
Importante: Cada caso deve ser analisado considerando as cláusulas específicas do contrato e as circunstâncias fáticas. Consulte um advogado especializado para avaliar a viabilidade no seu caso concreto.
Depende do que está previsto no contrato. Muitos contratos incluem cláusula de tolerância de até 180 dias, período durante o qual a construtora pode atrasar a entrega sem incorrer automaticamente em mora.
Após esse prazo, caso previsto em contrato, o atraso configura descumprimento contratual, abrindo possibilidade para exercício de direitos indenizatórios.
Observação: Mesmo dentro do prazo de tolerância, cláusulas abusivas ou que violem o Código de Defesa do Consumidor podem ser questionadas judicialmente. Cada situação exige análise específica.
Não necessariamente. O reconhecimento de dano moral depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso. Tribunais tendem a reconhecer dano moral quando há:
A jurisprudência não é uniforme, e cada juiz avalia as particularidades do caso. Consulte um advogado para avaliar as chances de êxito em sua situação específica.
Sim, é possível solicitar o distrato do contrato. A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) estabelece regras para rescisão de contratos de compra e venda de imóveis.
Quando o distrato ocorre por culpa da construtora (como no caso de atraso), o comprador tem direito a:
Importante: A rescisão contratual requer análise cuidadosa, pois envolve cálculos complexos e pode ter implicações financeiras significativas. Não tome decisões sem orientação jurídica especializada.
O prazo de tramitação varia significativamente conforme diversos fatores:
Processos de consumidor têm prioridade legal de tramitação. Muitos casos são resolvidos por acordo antes do julgamento. Em média, processos podem levar de 6 meses a 2 anos, mas há variações consideráveis.
Não há como garantir prazos específicos. Um advogado pode fornecer estimativas baseadas em experiência e jurisprudência local, mas cada processo tem dinâmica própria.
Esta é uma decisão que exige análise técnica criteriosa. Construtoras frequentemente apresentam propostas de acordo, mas apenas uma avaliação jurídica pode determinar se os valores oferecidos são compatíveis com seus direitos.
Antes de aceitar qualquer acordo:
Nunca assine acordos sem compreender plenamente suas implicações jurídicas. Consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão.
Para uma avaliação completa do caso, geralmente são necessários:
✓ Contrato de compra e venda do imóvel (todas as páginas)
✓ Comprovantes de pagamento das parcelas
✓ Comprovantes de despesas com aluguel (se houver)
✓ Documentos pessoais (RG, CPF)
✓ Cronograma de obra original (se disponível)
✓ Eventuais correspondências trocadas com a construtora
✓ Notificações recebidas
Se você não possui todos os documentos, não há problema. Entre em contato e receba orientação sobre como reunir a documentação necessária.
Sim. Ações relacionadas a contratos estão sujeitas a prazos prescricionais estabelecidos pelo Código Civil. Para responsabilidade contratual para se buscar prejuízos de ordem material, o prazo geral é de 10 anos, contados da data em que o imóvel deveria ter sido entregue. Mas algumas indenizações, o prazo é de 3 anos.
Por que agir tempestivamente é importante:
Recomenda-se buscar orientação jurídica assim que identificado o descumprimento contratual.
Não! Mesmo que o contrato fale em fiador, depois que o financiamento é assinado e a obra é concluída, a construtora é obrigada a entregar o imóvel. Exigir fiador nessa fase é ilegal e abusivo. A construtora não pode criar novas condições que não estavam previstas para a entrega.
Ações relacionadas a descumprimento de contratos de compra e venda de imóveis estão sujeitas a prazos prescricionais previstos no Código Civil Brasileiro.
Para responsabilidade contratual, o prazo geral de prescrição é de 10 anos, contados a partir da data em que o direito poderia ter sido exercido (geralmente, da data prevista para entrega do imóvel).
Por que essa informação é relevante:
Recomenda-se buscar orientação jurídica assim que identificado o descumprimento contratual, para preservar direitos e avaliar as melhores estratégias para o caso.
Entre em contato para esclarecimentos iniciais sobre consultoria jurídica em casos de atraso de obra. Atendimento profissional conforme diretrizes da OAB.
Este site tem caráter exclusivamente informativo e educacional sobre direitos do consumidor em contratos de compra e venda de imóveis. Todo o conteúdo foi elaborado em estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Advogada - OAB/RS 64.083
Especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor
Conformidade OAB: Revisado conforme Provimento 205/2021
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